terça-feira, 30 de novembro de 2010



Bullying = Dor e Angústia



Bullying - É exercido por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa.
Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Orson Camargo

Colaborador Brasil Escola

Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSPMestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Projeto de Criação da Lei Anti-Bullying em todo o Brasil

Projeto consiste em:


Parágrafo único - Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.


Artigo 2º - A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais:
I- Insultos pessoais;
II- Comentários pejorativos;
III- Ataques físicos;
IV- Grafitagens depreciativas;
V- Expressões ameaçadoras e preconceituosas;
VI- Isolamento social;
VII- Ameaças;
VIII- Pilhérias.


Artigo 3º - O bullying pode ser classificado em três tipos, conforme as ações praticadas:
I- Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
II- Exclusão social: ignorar, isolar e excluir;
III- Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar,


Artigo 4º - Para a implementação deste programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção. Artigo 5º - São objetivos do programa:
I- Prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;
II- Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III- Incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying;
IV- Esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;
V- Observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;
VI- Discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;
VII- Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio-visual;
VIII- Valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;
IX- Integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;
X- Coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;
XI- Realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola;
XII- Promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;
XIII- Propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;
XIV- Estimular a amizade, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;
XV- Orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying;
XVI- Auxiliar vítimas e agressores.


Artigo 6º - Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas no programa.


Artigo 7º - Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do programa.


Artigo 8º - A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.


Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.


Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sugestões de Leitura

FANTE, Cleo. Fenômeno Bullying: como previnir a violência nas escolas e educar para a paz. Editora Versus.


FANTE, Cleo; PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Editora Artmed.


GURESCHI, Pedrinho A.; SILVA, Michele Reis da (Org.). Bullying: mais sério do que se imagina. EDIPUCRS. Distribuído pelo Mundo Jovem.

Sugestões de Sites

www.observatoriodainfancia.com.br

www.bullying.com.br

Bullying, semente de violência

O bullying não é um fenômeno novo, mas vem crescendo dia a dia. É tão antigo quanto a própria escola, porém, muitas vezes, ainda é banalizado e visto, especialmente pelos adultos, como uma brincadeira inofensiva. Mas tem mostrado que não é nada disso e que pode acarretar consequências desastrosas para os envolvidos.

Para questionar:
1- Que situações de bullying percebemos em nossa escola?

2- Como podemos nos comprometer individualmente e coletivamente para superarmos as situações de bullying que ocorrem em nossa escola?

3- Que ações são capazes de mudar condutas de competição e individualismo para condutas de cooperação e solidariedade?