
Este blog é sobre Bullying e tem como objetivo promover reflexões sobre várias questões que dizem respeito à violência, que dá origem a situações de humilhação, discriminação, exclusão e até vitimização, na tentativa de desenvolver uma educação para a sã convivência e para gestão positiva dos conflitos, principalmente no ambiente escolar.
terça-feira, 30 de novembro de 2010
Bullying = Dor e Angústia

Bullying - É exercido por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa.
Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Orson Camargo
Projeto de Criação da Lei Anti-Bullying em todo o Brasil
Parágrafo único - Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Artigo 2º - A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais:
I- Insultos pessoais;
II- Comentários pejorativos;
III- Ataques físicos;
IV- Grafitagens depreciativas;
V- Expressões ameaçadoras e preconceituosas;
VI- Isolamento social;
VII- Ameaças;
VIII- Pilhérias.
Artigo 3º - O bullying pode ser classificado em três tipos, conforme as ações praticadas:
I- Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
II- Exclusão social: ignorar, isolar e excluir;
III- Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar,
Artigo 4º - Para a implementação deste programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção. Artigo 5º - São objetivos do programa:
I- Prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;
II- Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III- Incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying;
IV- Esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;
V- Observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;
VI- Discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;
VII- Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio-visual;
VIII- Valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;
IX- Integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;
X- Coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;
XI- Realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola;
XII- Promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;
XIII- Propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;
XIV- Estimular a amizade, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;
XV- Orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying;
XVI- Auxiliar vítimas e agressores.
Artigo 6º - Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas no programa.
Artigo 7º - Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do programa.
Artigo 8º - A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sugestões de Leitura
FANTE, Cleo; PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Editora Artmed.
GURESCHI, Pedrinho A.; SILVA, Michele Reis da (Org.). Bullying: mais sério do que se imagina. EDIPUCRS. Distribuído pelo Mundo Jovem.
Bullying, semente de violência
Para questionar:
1- Que situações de bullying percebemos em nossa escola?
2- Como podemos nos comprometer individualmente e coletivamente para superarmos as situações de bullying que ocorrem em nossa escola?
3- Que ações são capazes de mudar condutas de competição e individualismo para condutas de cooperação e solidariedade?
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Dica de filme!
Ano de Lançamento: 2010
Idioma: Português
Tamanho: 291 MB
Fenômeno Bullying: Prática pedagógica e violência escolar
Ao estudar o fenômeno Bullying , devido à complexidade do problema e ao crescente índice de violência escolar, há necessidade de compreender o contexto cultural da vida dos indivíduos envolvidos, pois, como apontam Beaudon e Taylor (2006), “os pensamentos dos indivíduos geralmente estão sujeitos a um filtro cultural daquilo que é aceitável num contexto específico”, o que significa dizer que o pensamento está sujeito a bloqueios culturais, os quais provêm da cultura em sentido mais amplo, a saber: patriarcado, capitalismo, individualismo, racismo e adultismo.
Buscando esclarecer os efeitos mais comuns desses bloqueios, as autoras formularam o quadro abaixo:
| Bloqueio Cultural | Efeitos | |
| Patriarcado | Meninas/mulheres | Meninos/homens |
| Concentrar-se nas necessidades dos outros. | Ser durão/forte. | |
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| Individualismo | Concentrar-se nos direitos e nas necessidades pessoais. | |
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| Adultismo | Acreditar que os adultos têm direito de gritar, mas as crianças não; as crianças raramente ganham o poder de tomar decisões; raramente dá-se a elas a chance de se expressarem ou pedem-se suas opiniões; os adolescentes rebelam-se e não sabem o que pensar ou o que querer, já que a ordem é sempre escutar. | |
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| Capitalismo | Concentrar-se no sucesso, definido pela propriedade material ou financeira. | |
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| Racismo, | Gerar uma falsa idéia de posse e de superioridade de um grupo em relação a outro. | |
| Fonte: Bullying e Desrespeito, p. 27. | ||
Nessa perspectiva, atuar em prol da prevenção do bullying escolar implica ir além de campanhas pontuais, grupos de autoajuda ou terapias individuais, sem acarretar uma maior sobrecarga de atribuições aos professores. É necessário valorizar os trabalhadores da Educação, apoiar a formação continuada, estimular práticas pedagógicas compromissadas com a desestruturação dos bloqueios culturais, a consolidação dos Direitos Humanos e a transformação efetiva da sociedade e, no que tange à comunidade escolar, viabilizar o acesso a informações sobre a temática, estimular o diálogo, o respeito à criança e aos seus direitos.
http://www.construirnoticias.com.br/asp/materia.asp?id=1309



